HOMEOPATIA E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA




No Brasil, a homeopatia passou a ser difundida quando da chegada do médico francês Benoit Mure, ou Bento Mure, em 21 de novembro de 1840, data que é celebrado o dia nacional da homeopatia. 

Em 1965 a Presidência da República aprovou regulamento que dispõe sobre manipulação, receituário, industrialização e venda de produtos homeopáticos (Decreto n. 57477/65 e Portaria n. 17/66), e em 1973 a Lei n. 5.991 dispôs sobre os controles sanitários nas Farmácias Homeopáticas. 

Em 1976 foi publicada a 1ª edição da Farmacopeia Homeopática (Decreto Lei n. 78.841), em 1997 a 2ª edição (Portaria n.1.180/97) e em 2011 a 3ª edição (RDC n. 39/11). 

A homeopatia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como especialidade médica (Res. CFM n. 1.000/80) e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (Res. CFMV n. 440/95). 

Em 1986 Conselho Federal de Farmácia ratificou a exclusividade do Farmacêutico a farmácia homeopática (Res. CFF n. 176/86).

Importante destacar que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que as terapias tradicionais ou alternativas, incluindo-se a homeopatia, sejam incluídas nas políticas nacionais de saúde, e adequadamente reguladas e normatizadas, de forma a assegurar qualidade e segurança dos medicamentos.

Em 1988, a Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação (CIPLAN) introduziu nos serviços de saúde algumas terapias alternativas, incluindo a homeopatia, em consonância com os relatórios das Conferencias Nacionais de Saúde [8ª (1986), 10ª (1996), 11ª (2000) e 12ª (2003)]. 

Em 1999 a Portaria n. 1.230 incluiu a consulta homeopática no rol de procedimentos do SUS. A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Res. n. 338/04) e a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) (Portaria n. 971/06) consolidaram a presença da homeopatia no Sistema Único de Saúde.

A Lei n. 6.360/76 e o Decreto n. 79.094/77 estabeleceram parâmetros para controle sanitário dos medicamentos homeopáticos, e a partir de 1999, a Anvisa regulamentou diversos parâmetros, aplicáveis aos produtos homeopáticos, para cadastro/registro/notificação, elaboração de bulas e rotulagens, fracionamento, e ainda estabeleceu orientações de Boas Práticas de Manipulação (RDC n. 67/07) e Boas Práticas Farmacêuticas (RDC n. 44/09).

Neste sentido, buscando solidificar, fomentar e ampliar a inserção da homeopatia na saúde pública e na academia, que a Anvisa, pelo meio da Comissão da Farmacopeia Brasileira (CFB) e Comitê Técnico Temático de Homeopatia (CTT HOM), aprova e lança a 1ª edição do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira (FHFB).

O FHFB é um instrumento efetivo e útil para prescritores, manipuladores, dispensadores, docentes e usuários da homeopatia, garantindo segurança e qualidade dos produtos homeopáticos comercializados e promovendo o uso racional destes medicamentos.


Fonte: Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira - 1ª edição

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